O mesário convocado que faltar no dia da eleição tem até 30 dias após a data da votação para justificar sua ausência. Outra opção, seria fazer um pedido de dispensa antes da eleição, em até 5 dias depois da convocação.
Para fazer a justificativa nesses dois casos, o eleitor deve se apresentar no cartório eleitoral que estiver inscrito com algum documento que comprove o motivo da ausência, como problemas de saúde.
Como recusar a convocação
Apesar do comparecimento no dia da eleição ser obrigatório, o eleitor convocado pode fazer um pedido de dispensa do cargo de mesário em até 5 dias após a convocação. Para isso é preciso comparecer ao cartório eleitoral que estiver inscrito e apresentar um documento que ateste a impossibilidade do comparecimento ao dia da eleição, como por exemplo, um motivo de saúde.
O juiz eleitoral analisará o caso e pode aprovar ou não o motivo apresentado. Se o pedido de dispensa não for aceito, o eleitor continuará obrigado a responder à convocação. Caso falte e não apresente uma justificativa no prazo de 30 dias após o pleito, terá que pagar multa.
O que acontece com o mesário que faltar na eleição
O eleitor que não cumprir com sua obrigação eleitoral sem justificativa será processado por crime eleitoral, com pena de multa no valor de 50% do salário mínimo atual.
Se a falta do mesário causar algum prejuízo para a eleição, como o não funcionamento de uma seção, o valor da multa pode dobrar, ou levar a detenção por até dois meses. Caso o mesário que não comparecer seja funcionário público, pode cumprir uma suspensão de 15 dias do trabalho.
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